Procuração com assinatura eletrônica apenas do advogado é válida
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a regularidade de uma procuração assinada eletronicamente apenas pelo advogado da empresa Agre Engenharia Ltda. Com o reconhecimento da regularidade da representação, o processo retornará ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) para julgamento do recurso ordinário da empresa.
O documento havia sido considerado irregular pelo TRT-RJ, por entender que a procuração teria sido assinada apenas pelo advogado. Segundo o Regional, a assinatura digital, no instrumento do mandato, somente poderia ser a de quem confere os poderes (outorgante), "jamais a daquele que recebe a autorização para a prática do ato" (o advogado).
Segundo a relatora que examinou, ministra Maria de Assis Calsing, a procuração contém a assinatura física de sócio da empresa, devidamente acompanhada do contrato social, e foi regularmente assinada, eletronicamente, pelo advogado, que tinha poderes para atuar no feito. A relatora esclareceu que o envio de petições e recursos e a prática de atos processuais por meio eletrônico são admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, conforme dispõe o artigo 2º, caput, da Lei 11.419/2006. "Não há de se reconhecer a irregularidade de representação processual pelo mero fato de a assinatura digital ser do próprio advogado a quem foi outorgada a procuração", concluiu.
A decisão foi por unanimidade.
Processo: RR-509-12.2011.5.01.0027
FONTE: TST
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 18/04 | R$5,25060 |
Dolar V | 18/04 | R$5,25120 |
Euro C | 18/04 | R$5,59660 |
Euro V | 18/04 | R$5,59830 |
TR | 17/04 | 0,0599% |
Dep. até 3-5-12 |
18/04 | 0,6022% |
Dep. após 3-5-12 | 18/04 | 0,6022% |