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17/04/2014 - 20:22

Parcelamento

Lei 15.387 do Estado de São Paulo institui o PPD - Programa de Parcelamento de Débitos



A Lei 15.387, de 16-4-2014 (DO-SP de 17-4-2014) contemplará os débitos de natureza tributária decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30-11-2013 e os de natureza não tributária vencidos até 30-11-2013, referentes a:
- IPVA;ITCMD;
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e sobre doação, anterior à vigência da Lei nº 10.705/2000;
- Taxas de qualquer espécie e origem; Taxa judiciária;
- Multas administrativas de natureza não tributária de qualquer origem;
- Multas contratuais de qualquer espécie e origem;
- Multas penais;
- Reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional; e
- Ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem.



A adesão ao programa poderá ser feita até o último dia útil do 3º mês subsequente ao da publicação da regulamentação da referida Lei.



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Indicadores
Selic Mar 0,83%
IGP-DI Mar -0,30%
IGP-M Mar -0,47%
INCC Mar 0,28%
INPC Mar 0,19%
IPCA Mar 0,16%
Dolar C 18/04 R$5,25060
Dolar V 18/04 R$5,25120
Euro C 18/04 R$5,59660
Euro V 18/04 R$5,59830
TR 17/04 0,0599%
Dep. até
3-5-12
19/04 0,5990%
Dep. após 3-5-12 19/04 0,5990%