Termina em 28-2-2014 o prazo de entrega do Comprovante de Rendimentos
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas ou jurídicas que efetuaram pagamento de rendimentos a pessoas físicas, no ano-calendário de 2013, sujeitos à retenção do IR/Fonte.
FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 1.215 RFB/2011. Opcionalmente, o comprovante poderá ser disponibilizado por meio da internet à pessoa física que possua endereço eletrônico, ficando dispensado, neste caso, o seu fornecimento impresso.
Veja no Fascículo 5.3, do Módulo 5 do Manual de Procedimentos de Departamento Pessoal, os procedimentos para preenchimento do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte a ser fornecido à pessoa física, pela pessoa jurídica ou física que efetuou pagamentos com retenção no decorrer do ano-calendário de 2013.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |