Casa noturna é condenada a indenizar cliente por agressões sofridas
O Juiz de Direito da 12ª Vara Cível de Brasília condenou a Roda do Chopp ao pagamento da importância de R$ 5.000,00 por danos morais por agressões ocorridas dentro do estabelecimento.
O requerente contou que, em 2 de outubro de 2011, em razão de ter revidado uma agressão sofrida, foi espancado, surrado e agredido pelos seguranças do estabelecimento. Segundo ele, no trajeto do interior do estabelecimento até o estacionamento, um dos seguranças contendo tatuagens no braço, aplicou um golpe de estrangulamento e outro segurança, identificado por carioca, agrediu-lhe com chutes, soco e tapa no rosto, provocando-lhe graves lesões, alteração na mandíbula, afundamento na lateral da face, causando ainda as despesas hospitalares.
De acordo com a Roda do Chopp, o autor se envolveu em uma briga com outro cliente e, depois de ser apartado pela equipe de segurança, continuou a provocar até ser novamente agredido. Disse que a equipe de segurança retirou o autor e o outro cliente do interior do estabelecimento sem praticar as agressões alegadas pelo autor. Afirmou ser parte ilegítima para responder pela demanda, vez que não praticou qualquer agressão contra o autor. Assevera que o tratamento dentário a que se submeteu o autor no ano de 2012 não possui pertinência com o incidente. Alegou que não incorreu em qualquer falta e os danos teriam sido praticados exclusivamente por fato de terceiros sem a concorrência do réu.
O juiz deferiu o pedido de danos morais. O magistrado entendeu que “as lesões que atingiram o requerente no ambiente do estabelecimento comercial do réu, de fato, configuram o serviço defeituoso por parte desse como fornecedor perante o consumidor. A segurança interna de um estabelecimento como um bar que recebe e abriga centenas de pessoas não está a cargo do poder público, mas é atribuição do empreendimento que o explora e agrega segurança e funcionalidade aos que dele se servem para consumo de bens e serviços. A oferta de um espaço para diversão, dança, consumo de bebidas, deverá propiciar maior conforto, comodidade e, principalmente, segurança aos consumidores”. Contudo, o juiz negou o pedido de danos materiais, pois o autor não comprovou a conexão do tratamento odontológico realizado com as agressões sofridas.
Processo: 2012.01.1.160329-9
FONTE: TJ-DFT
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |