Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta
Atenção para o prazo de pagamento da segunda parcela do décimo-terceiro salário. O valor deve ser pago pelos empregadores até a próxima sexta-feira (20/12). A importância que o empregado tiver recebido, a título de 1ª parcela, será deduzida do valor total devido a título de 13º salário por ocasião do pagamento da 2ª parcela ou da respectiva complementação. Segundo especialistas da COAD, a dedução é feita pelo valor nominal do adiantamento sem qualquer correção, e o empregador que deixar de cumprir as normas para pagamento fica sujeito à multa de R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrada no caso de reincidência.
FONTE: Equipe Técnica ADV
:: NOTA: especialistas da COAD também alertam quanto ao recolhimento da contribuição previdenciária sobre o 13º salário, que deve ser feito até o próximo dia 20/12. Ele é devido por todos os empregadores, assim definidos pela CLT, inclusive os empregadores domésticos. O fato gerador do recolhimento é a remuneração do 13º salário correspondente a soma da 1ª e 2ª parcelas. Os empregadores domésticos que não fizeram a opção pelo recolhimento trimestral podem recolher a contribuição previdenciária relativa à competência novembro até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao 13º salário, utilizando-se de um único documento de arrecadação, identificado com a "competência onze" e o ano a que se referir. Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 27/03 | R$4,98500 |
Dolar V | 27/03 | R$4,98560 |
Euro C | 27/03 | R$5,39280 |
Euro V | 27/03 | R$5,39540 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |