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19/12/2013 - 09:03

Contribuição Previdenciária

Vence em 20 de dezembro a contribuição previdenciária sobre o 13º Salário

O recolhimento da contribuição previdenciária sobre o 13º Salário é devido por todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive os empregadores domésticos.


O fato gerador do recolhimento é remuneração do 13º salário correspondente a soma da 1ª e 2ª parcelas.


OBSERVAÇÃO: Os empregadores domésticos que não fizeram a opção pelo recolhimento trimestral podem recolher a contribuição previdenciária relativa à competência novembro até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao 13º Salário, utilizando-se de um único documento de arrecadação, identificado com a "competência onze" e o ano a que se referir.


Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.


Clique aqui e veja o nosso Comentário que trata sobre o assunto.


 


 


 



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