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09/04/2013 - 11:18

Direito Penal

Tribunal reduz pena de empregado público acusado de peculato

A 3.ª Turma do TRF da 1ª Região, nos termos do voto da relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, reduziu a pena do acusado para três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 16 dias-multa. O réu, empregado público da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), havia sido condenado em primeira instância a cinco anos e seis meses de reclusão, em regime semi-aberto e 166 dias-multa pela prática do crime de peculato.

O empregado público foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por ter se apropriado, conscientemente, na condição de Gerente da Agência dos Correios de Santa Rita do Araguaia (GO), de R$ 4.373,92 que recebeu pelo pagamento de 16 Vales Postais, no período de 24 de agosto de 2001 a 23 de março de 2002. Para se apropriar do referido valor, o denunciado entregava ao cliente a via autenticada do Vale Postal adquirido e, posteriormente, estornava a autenticação. Com isso, o acusado ficava com os valores sem que houvesse prejuízo aos clientes.

Em apelação a este Tribunal, o MPF requereu o aumento da pena-base aplicada ao réu pelo Juízo de Primeiro Grau. Alega o parquet que o denunciado há muito tempo vem dificultando o andamento do processo, colocando obstáculo e concorrendo para a morosidade do feito. Além disso, sustenta que o acusado agiu ardilosamente, visando dificultar a descoberta de sua ação criminosa e ainda tentou atribuir a outra pessoa a autoria do crime.

O réu, por sua vez, sustenta a inexistência do delito de peculato, ao argumento de ausência de dano para a administração pública e de que o não lançamento do balancete seria uma mera questão administrativa. Diz, ainda, que não há prova da materialidade do delito nem da autoria. Com tais argumentos, requereu a redução da pena-base para seu mínimo legal.

Decisão – A relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, acatou parcialmente os argumentos apresentados pelo réu. De acordo com a magistrada, verifica-se nos autos que houve apropriação de valores por parte do acusado. Além disso, a referida apropriação está relacionada ao exercício das funções do denunciado, que detinha a posse de tais valores em razão do cargo de Chefe da Agência dos Correios de Santa Rita do Araguaia.

“A materialidade do delito está devidamente configurada, tendo em vista que, embora os originais dos vales postais encartados tenham sido suprimidos dos autos, sua emissão por funcionário pode ser comprovada pelos documentos contidos nos autos”, afirmou a desembargadora Mônica Sifuentes.

Contudo, salientou a relatora em seu voto, ”... tendo em vista que o delito tipificado prevê pena de reclusão de dois a doze anos e multa, entendo que a pena-base fixada mostra-se exacerbada e tenho como suficiente e necessária à reprovação da conduta a pena de três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto”.

Com tais fundamentos, a Turma negou provimento à apelação do Ministério Público e deu parcial provimento ao recurso apresentado pelo réu.

Processo: 0000215-31.2007.4.01.3503

FONTE: TRF-1ª Região




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