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27/03/2013 - 15:15

Nota Fiscal Eletrônica

Cancelamento de NF-e por Evento será obrigatório a partir de abril

A Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul informa a todos os contribuintes emissores de Nota Fiscal Eletrônica que, a partir do dia 1º de abril, somente será possível cancelar uma NF-e por meio da chamada Modalidade por Evento.

O Cancelamento por Evento foi disciplinado por meio da Nota Técnica 2011.006, e está em funcionamento, em produção, desde julho de 2012. Com isso, a outra forma de cancelamento existente (Cancelamento pelo webservice próprio - convencional) estará disponível até o dia 31 de março, e será desativada após esta data.

A Sefaz recomenda que os emitentes de NF-e contatem os responsáveis pelos seus sistemas emissores para confirmar se a funcionalidade do cancelamento já está implementada sob a forma de evento. No Programa Emissor de NF-e público, o cancelamento já está sendo tratado como evento.

Fonte: Notícias da Sefaz-RS.




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