Concordância: absolvido o acusado de estupro contra colega de trabalho
A 7ª Vara Criminal Central de São Paulo absolveu o encarregado de manutenção A.C.F.S. da acusação de estupro contra uma colega do trabalho.
Segundo a denúncia, no dia 17 de maio de 2011, em um condomínio localizado na Alameda dos Arapanés, no bairro de Moema, Zona Sul da Capital, o acusado teria constrangido a vítima A.C.N., mediante violência, à prática de ato libidinoso.
Na sentença em que julgou improcedente a ação penal, o juiz Djalma Rubens Lofrano Filho disse: “não se comprovou nos autos que houve dissenso da vítima à investida sexual do acusado. Aliás, a discordância leva à solução absolutória, pois a dúvida deve ser interpretada em favor do acusado. Havendo, pois, diversos indícios que levam a uma convicção de que os atos sexuais praticados foram consentidos pela vítima, é de se absolver o réu, por insuficiência probatória”.
Processo: 0040245-20.2011.8.26.0050
FONTE: TJ-SP
| Selic | Abr | 0,71% |
| IGP-M | Abr | 0,85% |
| INPC | Abr | 0,64% |
| INCC | Abr | 0,75% |
| IGP-DI | Abr | 1,02% |
| IPCA | Abr | 0,64% |
| Poup. | 17/05 | 0,5335% |
| TR | 16/05 | 0,0265% |
| Euro C | 16/05 | R$2,54170 |
| Euro V | 16/05 | R$2,54270 |
| Dolar C | 16/05 | R$1,99680 |
| Dolar V | 16/05 | R$1,99740 |