Projeto prevê multa diária para empregador que atrasar salário
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2898/11, do deputado Reguffe (PDT-DF), que prevê multa ao empregador que atrasar o pagamento de salário. Essa multa será de 5% do salário, acrescido de 1% ao dia de atraso, quando o pagamento não for efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei 5.452/43).
Segundo o autor, a multa vai coibir o atraso do pagamento de salário aos empregados regidos pela CLT. "Além de haver uma previsão legal que obriga o empregador a pagar o salário do empregado até o quinto dia útil do mês subsequente, é necessário também garantir que, por meio de compensação financeira, essa data seja respeitada pelo empregador", afirma.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 3943/89, que está pronto para entrar na pauta do Plenário.
FONTE: Agência Câmara
| Selic | Abr | 0,71% |
| IGP-M | Abr | 0,85% |
| INPC | Abr | 0,64% |
| INCC | Abr | 0,75% |
| IGP-DI | Abr | 1,02% |
| IPCA | Abr | 0,64% |
| Poup. | 17/05 | 0,5335% |
| TR | 16/05 | 0,0265% |
| Euro C | 16/05 | R$2,54170 |
| Euro V | 16/05 | R$2,54270 |
| Dolar C | 16/05 | R$1,99680 |
| Dolar V | 16/05 | R$1,99740 |