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26/12/2011 - 13:23

Simples Nacional

RJ atualiza os percentuais de redução do ICMS das empresas optantes

A Resolução 464 Sefaz, de 22-12-2011, publicada hoje no DO-RJ, alterou o Anexo Único da Resolução 93 Sefaz, de 18-12-2007, determinando os percentuais de redução do ICMS a serem informados no preenchimento do PGDAS no exercício de 2012.


Veja a seguir a íntegra da Resolução 464 Sefaz/2011:


RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 464 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.106, de 12 de dezembro de 2011, e no art. 32, § 2º, da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011,


RESOLVE:


Art. 1º - O Anexo da Resolução SEFAZ nº 93/07, de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a redação do Anexo Único que acompanha esta Resolução.


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.


RENATO VILLELA


Secretário de Estado de Fazenda


ANEXO ÚNICO


Receita Bruta Acumulada da empresa nos 12 Meses Anteriores ao Período de Apuração - RBT12 (em R$)


Alíquotas da Lei Complementar federal nº 123/06


Alíquotas da Lei estadual nº 5.147/07


Percentual de Redução a ser Informado no preenchimento do PGDAS


De


Até


0


180.000,00


1,25%


 


0,70%


44,00%


180.000,01


360.000,00


1,86%


0,78%


58,06%


 


360.000,01


540.000,00


2,33%


0,99%


57,51%


 


540.000,01


720.000,00


2,56%


1,50%


41,41%


 


720.000,01


900.000,00


2,58%


2,50%


3,10%


 


900.000,01


1.080.000,00


2,82%


2,65%


6,03%


 


1.080.000,01


 


1.260.000,00


2,84%


2,75%


3,17%


1.260.000,01


 


1.440.000,00


2,87%


2,80%


2,44%


1.440.000,01


 


1.620.000,00


3,07%


2,95%


3,91%


1.620.000,01


 


1.800.000,00


3,10%


3,05%


1,61%


1.800.000,01


 


1.980.000,00


3,38%


3,21%


5,03%


1.980.000,01


 


2.160.000,00


3,41%


3,30%


3,23%


2.160.000,01


 


2.340.000,00


3,45%


3,40%


1,45%


2.340.000,01


 


2.520.000,00


3,48%


3,48%


(sem redução)


2.520.000,01


 


2.700.000,00


3,51%


3,51%


(sem redução)


2.700.000,01


 


2.880.000,00


3,82%


3,63%


4,97%


2.880.000,01


 


3.060.000,00


3,85%


3,75%


2,60%


3.060.000,01


 


3.240.000,00


3,88%


3,83%


1,29%


3.240.000,01


 


3.420.000,00


3,91%


3,91%


(sem redução)


3.420.000,01


 


3.600.000,00


3,95%


3,95%


(sem redução)


Nota: o percentual de redução foi calculado da seguinte forma:


[(alíquota Lei 5.147/07/alíquota LC 123/06) - 1] x 100


Exemplo 1ª faixa = [(0,70/1,25) - 1] x 100 = [0,56 - 1] x 100 = 0,44 x 100 = 44,00%



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Indicadores
Selic Mar 0,83%
IGP-DI Mar -0,30%
IGP-M Mar -0,47%
INCC Mar 0,28%
INPC Mar 0,19%
IPCA Mar 0,16%
Dolar C 24/04 R$5,15860
Dolar V 24/04 R$5,15920
Euro C 24/04 R$5,51140
Euro V 24/04 R$5,51420
TR 23/04 0,0605%
Dep. até
3-5-12
25/04 0,6131%
Dep. após 3-5-12 25/04 0,6131%