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08/06/2010 - 10:51

Normas Contábeis

Entendendo o Ajuste a Valor Presente - AVP

Marcus Vinicius Derito Greco


Em vista da força ganha através do processo de harmonização e convergência das práticas nacionais às normas contábeis previstas nas International Financial Reporting Standards (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standard Board (IASB), as quais o Brasil submeteu-se a partir das Leis n° 11.638-07 e 11.941-09 e pelos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).


Comento, neste artigo, dentre os pronunciamentos publicados pelo CPC, o Pronunciamento Técnico nº 12, de 5 de dezembro de 2008, que trata do ajuste a valor presente de elementos do ativo e do passivo.


ELEMENTOS PATRIMONIAIS ENVOLVIDOS


A determinação da apuração do Ajuste a Valor Presente - AVP envolve elementos do ativo e passivo de longo prazo. Todos os elementos integrantes do ativo realizável e do passivo exigível devem ser ajustados ao seu valor presente, mediante descontos que considerem os juros embutidos pré-fixados. Os demais ativos e passivos de curto prazo somente deverão ser ajustados ao seu valor presente caso esse ajuste tenha efeito relevante nas demonstrações contábeis.


Redação dada pela Lei nº 11.638, de 2007:


Art. 183, VIII - os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.


Art. 184, III - as obrigações, encargos e riscos classificados no passivo exigível a longo prazo serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.


 AVP X VALOR JUSTO


É necessário esclarecer que o AVP não é sinônimo de valor justo (fair value), não representa o valor justo de um patrimônio. Conforme definição do CPC 12, o AVP objetiva efetuar o ajuste para demonstrar o valor presente de um fluxo de caixa futuro (o valor de um direito ou obrigação descontadas as taxas implícitas em seu valor original, registrar essas taxas como despesas ou receitas financeiras); enquanto que o valor justo é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado, ou um passivo liquidado, entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória.


Ao utilizar o AVP, espera-se que os juros embutidos nos valores das operações a prazo não provoquem distorções nas demonstrações contábeis, pois as empresas deixavam de reconhecer despesas e receitas financeiras incluídas nas operações, apurando resultados distorcidos. Desta forma, as operações tornam-se comparáveis sob o ponto de vista de análise, independentemente de as empresas operarem à vista ou a prazo.


Para determinar o valor presente de um fluxo de caixa, três informações são requeridas: valor do fluxo futuro (considerando todos os termos e as condições contratados), data do referido fluxo financeiro e taxa de desconto aplicável à transação.


MENSURAÇÃO E APLICAÇÃO DO AVP


O conceito de valor presente deve estar associado à mensuração de ativos e passivos levando-se em consideração o valor do dinheiro no tempo e as incertezas a eles associados. Ativos e passivos monetários com juros implícitos ou explícitos embutidos devem ser mensurados pelo seu valor presente quando do seu reconhecimento inicial. Quando aplicável, o custo de ativos não monetários deve ser ajustado em contrapartida;  então, a conta de receita, despesa financeira "pro-rata temporis".


Utilizando como referência o padrão contábil internacional (IAS 12 - Item 53 - Deferred tax assets and liabilities shall not be discounted), não é permitido efetuar descontos a valor presente para saldos de imposto de renda diferidos (e contribuição social, no caso brasileiro). Essa vedação foi efetuada com o argumento de não ser possível determinar


com exatidão as datas em que os referidos valores serão realizados. Dessa forma, esse tipo de desconto não é requerido ou permitido pelas normas internacionais de contabilidade.


Deve-se observar que, caso haja uma renegociação da obrigação ou direito, uma nova mensuração do ajuste a valor presente deve ser realizada, gerando um novo reconhecimento do valor patrimonial e da receita ou despesa financeira.


O AVP deverá ser calculado com base em taxas de desconto que reflitam as melhores avaliações do mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos do ativo e do passivo em suas datas originais.


Taxas de juros, implícitas ou explícitas na precificação inicial da operação devem utilizar uma taxa de desconto que reflita juros compatíveis com a natureza, o prazo e os riscos relacionados à transação, levando-se em consideração, ainda, as taxas de mercado praticadas na data inicial da transação entre partes conhecedoras do negócio, que tenham a intenção de efetuar a transação e em condições usuais de mercado.


Nos casos em que a taxa é explícita, o processo de avaliação passa por uma comparação


entre a taxa de juros da operação e a taxa de juros de mercado, na data da origem da transação. Nos casos em que a taxa estiver implícita, é necessário estimar a taxa da transação, considerando as taxas de juros de mercado, conforme anteriormente mencionado. Mesmo nos casos em que as partes afirmem que os valores à vista e a prazo são os mesmos, o AVP deve ser calculado e, se relevante, registrado. Por definição, valor presente "é a estimativa do valor corrente de um fluxo de caixa futuro".


A quantificação do ajuste a valor presente deve ser realizada em base exponencial "pro rata die", a partir da origem de cada transação, sendo os seus efeitos apropriados nas contas a que se vinculam.


EXEMPLIFICAÇÃO PRÁTICA


A empresa Auto-J S.A. efetuou as seguintes transações no mês de dezembro de X1:


a) Em 01 de dezembro contraiu financiamento prefixado, em 36 meses, para aquisição de equipamento, com pagamento mensal no valor de R$ 2.000,00 e taxa de 1,5% ao mês.


Assim temos:


n = 36


i = 1,5% a.m.


PMT (Prestação) = R$ 2.000,00


Financiamento = R$ 72.000,00


                                       n


VP (Valor Presente) =   ∑                 PMT    .      


                                      n=1        (1 + i)n


VP = R$ 55.321,37


- Contabilização


D- Máquinas e Equipamentos            55.321,37


C- Financiamento                               72.000,00


D- Encargos a apropriar                    16.678,63


Em 31/12/X1:


Apropriar 1/36 de R$ 16.678,63 = R$ 463,30


D- Despesas Financeiras        463,30


C- Encargos a apropriar         463,30


OBS.: Sempre deverá ser consultado o valor à vista do bem que, se inferior ao valor presente do contrato, prevalecerá como valor do ativo.


No exemplo, se considerarmos o valor à vista do equipamento como R$ 50.000,00, o mesmo deverá ser contabilizado por este montante e os encargos a apropriar passariam a ser de R$ 22.000,00 (R$ 72.000,00 - R$ 50.000,00), como segue:


D- Máquinas e Equipamentos            50.000,00


C- Financiamento                              72.000,00


D- Encargos a apropriar                    16.678,63


Apropriação dos encargos: 1/36 de R$ 22.000,00 = R$ 611,11


D- Despesas Financeiras        611,11


C- Encargos a apropriar         611,11


b) Em 20 de dezembro efetuou uma venda de mercadorias no valor de R$ 1.500.000,00, com prazo de 150 dias para recebimento (representa 25% do total das vendas do ano).


Considerando que a taxa utilizada nas operações de crédito da Auto-J é de 3,5% a.m., os efeitos dos Ajustes a Valor Presente e sua contabilização em 31 de dezembro de X1 devem ser efetuados como segue.


Venda em 20/12/X1: R$ 1.500.000,00


Reportar que como a operação é relevante, a Lei solicita o reconhecimento (Art. 183, VIII e Art. 184, III).


150 dias = 5 meses;


n = 5


i = 3,5% a.m.


Valor Presente = R$ 1.500.000,00 x       1           =


                                                       (1 + i)n


Valor Presente = R$ 1.262.959,75


- Cálculo dos juros


J = R$ 1.500.000,00 - R$ 1.262.959,75 = R$ 237.040,25


Juros diários = R$ 237.040,25/150 = R$ 1.580,27


Juros de 11 dias: R$ 1.580,27 x 11 = R$ 17.382,95


- Contabilização


Venda em 20/12/X1:


D- Cliente                              1.500.000,00


C- Juros a apropriar                   237.040,25


C- Vendas                              1.262.959,75


Em 31/12/X1:


D- Juros a apropriar                   17.382,95


C- Receitas Financeiras             17.382,95


Fontes: Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC 12 de 05 de Dezembro de 2008.


Marcus Vinicius Derito Greco


Mestre em Gestão Empresarial FGV/EBAPE, Administrador formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e Contador. Coordenador do departamento de Educação Profissional da COAD, membro do Grupo Assessor GT da convergência em Contabilidade Pública responsável por revisar minutas de normas, interpretações técnicas e orientações para o CFC.




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