Cargo de confiança: obrigatória informação sobre vínculo familiar
Ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança terão que prestar informações para evitar o nepotismo
Publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22/7), o Decreto 6.906, de 21 de julho de 2009, baixado pelo Presidente da República, que estabelece a obrigatoriedade da apresentação e declaração acerca da existência de vínculo matrimonial, de companheirismo ou de parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, conforme disposto no texto, com ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança no âmbito do Poder Executivo federal, por agentes públicos.
São estes: a) Ministro de Estado; b) ocupante de cargo de natureza especial; e c) ocupante de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores.
O texto determina que, além da informação sobre a existência do vínculo acima citado, deverá conter ainda a hipótese de haver estagiário, terceirizado ou consultor contratado por organismo internacional que prestem serviços para o órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional onde o agente exerce atividade.
O prazo para preenchimento, cumprimento e envio das informações é de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação, através do formulário disponibilizado no Anexo do texto, ou no sítio da Controladoria-Geral da União no seguinte endereço eletrônico: www.cgu.gov.br. O mesmo formulário impresso e assinado deverá ser entregue ao serviço de pessoal do órgão de exercício do declarante, onde permanecerá à disposição dos órgãos de controle. Declarações serão analisadas pela Controladoria-Geral da União com vistas à identificação de possível prática de nepotismo e adoção das medidas cabíveis, nos termos de ato normativo a ser editado pelo Poder Executivo Federal.
A íntegra do Decreto 6.906 encontra-se prevista em nosso Portal, na Seção de Legislação Federal.
FONTE: Equipe Técnica ADV
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 27/03 | R$4,98500 |
Dolar V | 27/03 | R$4,98560 |
Euro C | 27/03 | R$5,39280 |
Euro V | 27/03 | R$5,39540 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |