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22/07/2009 - 15:41

Poder Executivo

Cargo de confiança: obrigatória informação sobre vínculo familiar

Ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança terão que prestar informações para evitar o nepotismo


Publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22/7), o Decreto 6.906, de 21 de julho de 2009, baixado pelo Presidente da República, que estabelece a obrigatoriedade da apresentação e declaração acerca da existência de vínculo matrimonial, de companheirismo ou de parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, conforme disposto no texto, com ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança no âmbito do Poder Executivo federal, por agentes públicos.
 
São estes: a) Ministro de Estado; b) ocupante de cargo de natureza especial; e c) ocupante de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores.


O texto determina que, além da informação sobre a existência do vínculo acima citado, deverá conter ainda a hipótese de haver estagiário, terceirizado ou consultor contratado por organismo internacional que prestem serviços para o órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional onde o agente exerce atividade.
 
O prazo para preenchimento, cumprimento e envio das informações é de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação, através do formulário disponibilizado no Anexo do texto, ou no sítio da Controladoria-Geral da União no seguinte endereço eletrônico: www.cgu.gov.br. O mesmo formulário impresso e assinado deverá ser entregue ao serviço de pessoal do órgão de exercício do declarante, onde permanecerá à disposição dos órgãos de controle. Declarações serão analisadas pela Controladoria-Geral da União com vistas à identificação de possível prática de nepotismo e adoção das medidas cabíveis, nos termos de ato normativo a ser editado pelo Poder Executivo Federal.


 A íntegra do Decreto 6.906 encontra-se prevista em nosso Portal, na Seção de Legislação Federal.


FONTE: Equipe Técnica ADV




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