Projeto isenta do imposto responsável por deficiente mental
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vota na terça-feira (2) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 346/03, que isenta do Imposto de Renda o responsável legal por pessoa deficiente mental, desde que este não receba qualquer remuneração a título de pensão, pecúlio, montepio ou auxílio. A proposta determina que a isenção alcance os rendimentos até o valor máximo fixado para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social, ou dez salários mínimos (hoje R$ 4.150).
De autoria do senador Almeida Lima (PMDB-SE), a proposição recebeu voto favorável da relatora, senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) e tem decisão terminativa na comissão. A proposta alcança qualquer responsável legal, seja ele pai, mãe, tutor ou curador.
Fonte: Agência Senado.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 19/04 | R$5,22630 |
Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |