RFB disciplina a desoneração da folha de pagamento
A Instrução Normativa 2.053 RFB, publicada no DOU de 08-12-2021, disciplina a desoneração da folha de pagamento, aprovada pela Lei nº 12.546/2011.
A nova regulamentação revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, que havia sido bastante alterada ao longo dos anos, compilando a disciplina da desoneração da folha de pagamento, de forma atualizada.
A Instrução Normativa 2.053 RFB disciplina:
a) quais as atividades estão aptas a optar pela desoneração da folha;
b) a forma de apuração da base de cálculo da CPRB;
c) o cálculo e recolhimento da CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
d) a apuração das contribuições sobre a folha de pagamento das empresas optantes pela desoneração.
Lembramos que a desoneração da folha é um sistema tributário que permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.
Prorrogação da desoneração
Conforme informações do Portal do Senado, a prorrogação do sistema de desoneração da folha de pagamento (Projeto de Lei 2.541-2021), deve ser votado em Plenário na quinta-feira (9-12). Conforme a legislação atual (Lei 12.546-2011), a desoneração se esgota em 31-12-2021. O projeto de lei a prorroga para o fim de 2023.
FONTE: Com informações da Agência Senado
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 18/04 | R$5,25060 |
Dolar V | 18/04 | R$5,25120 |
Euro C | 18/04 | R$5,59660 |
Euro V | 18/04 | R$5,59830 |
TR | 17/04 | 0,0599% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |