RN informa sobre o lançamento do ICMS-ST sobre o serviço de transporte
A SET/RN comunica que está implementando novo procedimento de lançamento do ICMS ST sobre o serviço de transporte diretamente no Extrato Fiscal do remetente das mercadorias ou bens, nos termos do art. 20, inciso VI, da Lei Estadual 6.968/96 e os arts. 850, VI e 915, I e II, do RICMS/RN. O ICMS ST é devido sempre que houver a contratação de prestador de serviço autônomo (TAC) ou uma Transportadora de outra UF (não inscrita no RN), para execução do transporte da carga, CIF, FOB ou por meio de Terceiros.
O procedimento de lançamento se dará inicialmente para CT-e (mod. 57) emitidos a partir de 1º de dezembro de 2021. Nos casos em que o transporte seja realizado em veículo próprio do Remetente ou do Destinatário, o grupo de informações do Transporte da NF-e deve ser preenchido corretamente, indicando: CNPJ, IE, Razão Social e Endereço da empresa proprietária do veículo, assim como a Placa/UF. Neste caso, deve ser informado o tipo do Frete como 3 – Transporte Próprio por Conta do Remetente, ou 4 - Transporte Próprio por Conta do Destinatário. Ressaltamos que o MDF-e (Manifesto Eletrônico) também deve conter as informações corretas da unidade de carga. Estas informações também serão validadas e podem ser objeto de fiscalização da SET, da PRF e da ANTT.
Vencimento dos Débitos
Os lançamentos dos valores ocorrerão diretamente no Extrato Fiscal do remetente da carga (emitente da NF-e), considerando o crédito presumido de 20% previsto no art. 112, VII, ‘f’. Se a empresa possuir o credenciamento para ICMS Antecipado e situação Ok, os valores serão lançados para o dia 15 do mês subsequente. Empresas sem credenciamento e com situação Ok, os valores serão lançados para 10 dias e, finalmente, para empresas com críticas ou em regime especial de fiscalização, os valores serão lançados para o dia seguinte ao do processamento.
Pagamentos com GNRE
On Line Muitos prestadores de serviço utilizam o serviço da GNRE On Line para efetuar os pagamentos do ICMS. Este procedimento continuará possível, mas ressaltamos a necessidade do Pagador indicar a chave de acesso do CT-e na GNRE OnLine. Seguindo este procedimento, o débito será baixado automaticamente.
Pagamentos de GRI/FCB geradas na UVT (Autônomos)
Para serviços realizados por Autônomos existe um serviço de geração de GRI/FCB na UVT. O serviço terá continuidade, mas ressaltamos a necessidade do Pagador indicar a chave de acesso/número da NF-e ou número do CT-e. Seguindo este procedimento, o débito será baixado automaticamente.
Pauta Fiscal
Para todas as operações também será verificado se o valor do serviço de transporte atende ao previsto na Portaria SET 055/2018.
FONTE: SET-RN.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |