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03/12/2021 - 12:00

ICMS - PI

Sefaz-PI disponibiliza para consulta a malha OIE NF-e Não Registradas para contribuintes de outra UF


A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI), por meio da Coordenação de Malhas Fiscais da Superintendência da Receita Estadual, informa que a malha OIE NF-e Não Registradas está disponível para contribuintes de outra UF que sejam obrigados à escrituração da OIE. O contribuinte substituto tributário que acessar o ambiente de acesso restrito do SIATWEB poderá visualizar se possui alguma nota fiscal identificada pela malha OIE NF-e Não Registradas, seja por omissão ou erro de escrituração.

A malha OIE NF-e Não Registradas é resultado de um cruzamento realizado pela SEFAZ/PI que verifica se o contribuinte de outra UF, obrigado a escrituração das Operações Interestaduais da Escrituração Fiscal Digital ICMS IPI (OIE EFD ICMS IPI), informou o documento fiscal eletrônico de operações interestaduais que envolvem o Estado do Piauí. Caso o contribuinte esteja omisso de OIE ou tenha enviado OIE faltando algum documento, esta situação será identificada pela malha.

A consulta dos períodos e notas fiscais identificados pelas malhas fiscais está disponível no site da e-AGEAT na internet (http://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat), módulo SIATWEB >> Menu Autoatendimento >> Malhas Fiscais >> Consulta de Malhas. Os detalhes das malhas fiscais, quanto ao funcionamento e forma de resolução das omissões, estão explicados na Ficha da Malha disponível no módulo “Consulta de Malhas”, acessado por meio do botão com a letra “i” localizado à direita da visualização da malha.

A malha fiscal OIE NF-e Não Registradas corresponde à REGRA 4.1.01 de Pós-validação da OIE EFD do Estado do Piauí. A inconsistência detectada por essa malha é do tipo 3 – ALERTA. Ou seja, essa malha não deixa o contribuinte em situação fiscal irregular, não impede o processamento da declaração pela SEFAZ PI e a conta corrente é gerada para o período.

Vale ressaltar que malha é uma ferramenta que pode auxiliar o contribuinte a efetuar sua autorregularização, mas a correta escrituração é responsabilidade exclusiva do contribuinte. A não visualização de alguma nota em malha não significa necessariamente que o contribuinte está quite com suas obrigações acessórias. A escrituração da OIE deve refletir as operações efetuadas, de acordo com registros contábeis do contribuinte e legislação pertinente, sob pena de fiscalização.

FONTE: Sefaz-PI.



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