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02/12/2021 - 10:48

ICMS - CE

CE: Adesão ao Refis de ICMS, IPVA e ITCD começa nesta quarta-feira (1º)

Os contribuintes com débitos atrasados de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) já podem, a partir desta quarta-feira (1º), acessar o site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) e regularizar as dívidas com redução de até 100% em multas e juros. A data limite para aderir ao programa de parcelamento, conhecido como Refis, é 30 de dezembro. 


A iniciativa deve beneficiar cerca de 900 mil contribuintes, entre empresas e cidadãos. O Estado espera reaver, aproximadamente, R$ 200 milhões em valores negociados.


A nova lei, sancionada pelo governador Camilo Santana no último dia 23, concede também o perdão de dívidas de IPVA com valor principal (sem considerar multas e juros) de até R$ 200 por ano, que tenham sido adquiridas no prazo limite de 30 de dezembro de 2020. Nesses casos, o proprietário do veículo não precisa realizar qualquer procedimento, pois os débitos serão retirados automaticamente do sistema da Sefaz-CE.


Confira o vídeo tutorial do Refis 2021 ICMS


Confira o vídeo tutorial do Refis 2021 IPVA


Confira o vídeo tutorial do Refis 2021 ITCD


A secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, destaca que a adesão deve ser feita, preferencialmente, pela internet, de modo a proporcionar mais comodidade aos cidadãos, que não precisarão se deslocar às unidades da Secretaria. “Nosso objetivo é simplificar a tributação. Os serviços relacionados ao Refis 2021 ficarão disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana. É a Sefaz na palma das mãos dos cearenses”, observa.


Condições de parcelamento


ICMS


O Refis abrange dívidas de ICMS com fatos geradores até 30 de abril de 2021. Contempla também os débitos parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados. 


A dívida poderá ser paga da seguinte forma:


*Débitos compostos de imposto e multa


> À vista ou em até três parcelas – com redução de 100% da multa e dos juros de mora;


> A partir de quatro até 36 parcelas – com redução de 95% da multa e dos juros;


> De 37 a 60 parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros.


*Débitos compostos apenas de multa


> À vista ou em até três parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros de mora;


> A partir de quatro até 36 parcelas – com redução de 80% da multa e dos juros de mora;


> De 37 a 60 parcelas – com redução de 70% da multa e dos juros de mora;


* O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200, com exceção da primeira, que será de 3% a 5% do total da dívida, conforme a opção de parcelamento.


* O Refis do ICMS não alcança os débitos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (Fecop).


ITCD


O programa oferece também a dispensa parcial de multas e juros de débitos de ITCD com fatos geradores até 30 de abril de 2021. A dívida poderá ser paga do seguinte modo:


> À vista ou em até três parcelas – com redução de 50% da multa e dos juros de mora;


> A partir de quatro até 12 parcelas – com redução de 30% da multa e dos juros de mora.


* O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200, com exceção da primeira, que será de 3% ou 5% do total da dívida, conforme a opção de parcelamento.


IPVA


A iniciativa estabelece ainda a dispensa parcial de multas e juros de débitos de IPVA com fatos geradores até 30 de dezembro de 2020. A dívida poderá ser paga:


> À vista ou em até três parcelas – com redução de 60% da multa e dos juros de mora;


> A partir de quatro até seis parcelas – com redução de 40% da multa e dos juros de mora.


* O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200, com exceção da primeira, que será de 3% ou 5% do total da dívida, conforme a opção de parcelamento.


Serão perdoados os débitos de IPVA com valor principal (sem considerar multas e juros) de até R$ 200, por ano, que tenham sido adquiridos no prazo limite de 30 de dezembro de 2020. 


Procedimentos gerais


A efetivação dos parcelamentos de todos os tributos ocorrerá com o pagamento da primeira parcela até o dia 30 de dezembro de 2021. Já as demais cotas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes. 


Caso haja algum parcelamento em curso, referente aos períodos abrangidos pelo Refis, o contribuinte poderá solicitar a transformação para o novo Refis.


Dívida Ativa


No caso dos débitos de ICMS e ITCD já inscritos na Dívida Ativa do Estado, o parcelamento deve ser realizado pelo Portal do Contribuinte, da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ou pelo email: portaldocontribuinte@pge.ce.gov.br .


Multas Detran e dívidas BEC


O Refis 2021 alcança também dívidas adquiridas junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran) e as decorrentes de operações de crédito efetuadas pelo extinto Banco do Estado do Ceará (BEC). 


Para regularizar os débitos relativos a multas e taxas de trânsito, o proprietário do veículo deve acessar o site do Detran. Com relação às dívidas do BEC, o mutuário deve entrar em contato com o Departamento de Recuperação de Créditos (DRC), do banco Bradesco, pelos emails e telefones dos funcionários a seguir: 


*Edilson Felix Pereira – fone 85 9.9121-9098 – e-mail: edilsonf.pereira@bradesco.com.br


*Antonio Gilson Leite – fone 85 9.9117-2514 – e-mail: antonio.a.leite@bradesco.com.br


Plantão Fiscal


Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com o Plantão Fiscal, por meio do telefone (85) 3108-2200 ou pelo email plantaofiscal@sefaz.ce.gov.br .


FONTE: Sefaz-CE.



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