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01/12/2021 - 12:34

ICMS - CE

Sefaz-CE comunicado sobre a migração do ambiente de produção da NF-e



1. A Sefaz-CE mudará o ambiente de produção da NF-e, a partir de 10/01/2022


A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, a partir do dia 10 de janeiro de 2022, às 9 horas, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas por contribuintes do Ceará passarão a ser autorizadas por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).


Com a mudança no ambiente de autorização dos documentos fiscais eletrônicos modelo 55 no Ceará, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e deverão fazer a adaptação no sistema emissor, já que o ambiente antigo de autorização será desativado.


Para a correta adaptação a este procedimento faz-se necessário o pronto início do uso dos ambientes de homologação e do novo ambiente de contingência, bem como a adaptação do ambiente de produção no momento da efetiva mudança.


2. Ambiente de homologação e novo ambiente de contingência (já disponíveis)


2.1 Ambiente de homologação:


Para fazer uso do serviço de homologação da NF-e, as empresas que utilizam sistema próprio de emissão devem alterar em seus sistemas os endereços de internet (URL dos Web Services). Dessa forma, a aplicação emissora se comunicará com o ambiente de homologação, conforme indicado a seguir:


    


2.2  Ambiente de Contingência:


O novo ambiente de contingência deverá ser alterado para os seguintes webservices:


       


3. Ambiente de Produção (a partir de 10/01/2022)


 


O ambiente de produção de autorização da Nf-e, por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul – SVRS, estará disponível para os contribuintes do Estado do Ceará a partir das 9 horas do dia 10/01/2022, e os endereços a serem alterados a partir desta data, são os seguintes:


   


3.1 Ambiente de Contingência (produção)


 


 Para o novo ambiente de contingência, quando em produção, deverão ser utilizados os seguintes webservices:


   


4. Importante


Empresas que utilizam o emissor gratuito do Sebrae precisarão atualizar a versão de seu sistema emissor, isto é, realizar o download da nova versão do aplicativo, sem esquecer de realizar o backup das notas anteriormente emitidas.


Empresas que utilizam sistema próprio de emissão deverão alterar em seus sistemas os endereços de internet (URL dos Web Services) por meio dos quais a aplicação emissora se comunicará com o ambiente autorizador da SVRS.


Para outros esclarecimentos, o contribuinte poderá contatar a Sefaz-CE por meio dos seguintes canais:


1. Plantão Fiscal : (85) 3108-2200


2. e-mail: cedot@sefaz.ce.gov.br


3. e-mail: plantaofiscal@sefaz.ce.gov.br


Fonte: Sefaz-CE.



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