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26/10/2021 - 10:49

Médico

CFM regulamenta emissão de documentos médicos eletrônicos

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, a Resolução 2.299 CFM, de 30-9-2021, que entrará em vigor a partir do dia  25-12-2021, que  autoriza  a utilização de TDICs - Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação para a emissão dos seguintes documentos médicos: Prescrição;  Atestado;  Relatório;  Solicitação de exames;  Laudo;  Parecer técnico, que poderão ser emitidos tanto em atendimentos presenciais como à distância.


Foi estabelecido, dentre outros, que os documentos médicos emitidos devem conter obrigatoriamente os  dados de  Identificação do médico, tais como:  nome, CRM e endereço; o RQE -  Registro de Qualificação de Especialista (RQE), em caso de vinculação com especialidade ou área de atuação; a  Identificação do paciente: nome e número do documento legal; a Data e hora; e a  Assinatura digital do médico.


Os dados dos pacientes devem trafegar na rede mundial de computadores (internet) com infraestrutura, gerenciamento de riscos e os requisitos obrigatórios para assegurar registro digital apropriado e seguro, obedecendo às normas do CFM pertinentes à guarda, ao manuseio, à integridade, à veracidade, à confidencialidade, à privacidade e à garantia do sigilo profissional das informações.


A guarda das informações relacionadas aos documentos emitidos deve atender a legislação vigente e estar sob responsabilidade do médico responsável pelo atendimento. Nos estabelecimentos de saúde essa responsabilidade será compartilhada com o diretor técnico das instituições e/ou da plataforma eletrônica.


Deve ser assegurado cumprimento integral à LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados.


A emissão de documentos médicos por meio de TDICs deverá ser feita mediante o uso de assinatura digital, gerada por meio de certificados e chaves emitidos pela ICP-Brasil  - Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras, com Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2), garantindo sua validade legal, autenticidade, confiabilidade, autoria e não repúdio.


O médico usuário de portal ou plataforma deve possuir registro no CRM em que exerce atividade médica.


As instituições proprietárias ou mantenedoras de portais e plataformas de prescrição devem garantir que o prescritor seja um médico regular para o exercício legal da medicina, por meio do serviço de consulta automatizada de informações públicas do Cadastro Nacional de Médicos do CFM ou mediante validação da condição de médico por meio de certificados de atributos emitidos pelo CFM.


É vedado aos médicos e empresas que emitem documentos eletrônicos indicar e/ou direcionar suas prescrições a estabelecimentos farmacêuticos específicos.


Clique aqui para ter acesso a íntegra da Resolução 2.299 CFM, de 30-9-2021.


 




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