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25/10/2021 - 18:06

IPVA - PB

PB: Prazos para pagamento e comprovação da isenção do IPVA de placa com final zero encerram no dia 29 de outubro


Para quem vai optar pelo pagamento em cota única, com desconto de 10% à vista, do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), os proprietários de veículos, com final de placa zero no Estado da Paraíba, deverão antecipar o pagamento até a próxima sexta-feira, dia 29 de outubro, para garantir o desconto e evitar juros e multa.


Essa é também a data limite para a entrega da comprovação dos documentos dos que solicitaram a isenção do tributo do IPVA da placa final zero, no ano passado. Eles precisarão fazer o envio da documentação, via e-mail, para o endereço gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br


Os contribuintes têm três opções de pagamento do tributo com placa final zero. A primeira é a cota única com desconto de 10% à vista até o dia 29 de outubro. A segunda opção é o pagamento em três parcelas, mas sem desconto, sendo a primeira com vencimento também até o dia 29 deste mês e a terceira alternativa é efetuar o total do valor do IPVA no dia 30 de dezembro, mas sem o desconto de 10%. O pagamento em dia evita acréscimos e multas. O parcelamento pode ser feito também na modalidade cartão de crédito no link https://www.sefaz.pb.gov.br/cidadao/ipva


Impressão dos boletos via Portais – Os boletos do IPVA/licenciamento deverão ser impressos por meio da internet. O boleto estará disponibilizado no portal da Sefaz www.sefaz.pb.gov.br, mas também do Detran-PB: http://www.detran.pb.gov.br O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal ou no serviço de autoatendimento dos bancos; nas casas lotéricas; ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos móveis como smartphones.


Pagamento por Ficha de Compensação – A Sefaz-PB ampliou os locais para pagamento do IPVA, caso o contribuinte escolha, no ato da impressão, a opção ‘Ficha de Compensação’. Com ela, o contribuinte poderá pagar o tributo em casas lotéricas, correspondentes bancários e em toda a rede bancária. Se a opção permanecer no Documento de Arrecadação (DAR), o pagamento fica restrito ao Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.


Regras para Ficha de Compensação – O contribuinte precisa ficar atento também às regras da impressão para pagamento por Ficha de Compensação. A primeira delas é o tempo de espera para pagar. O boleto emitido por Ficha de Compensação necessita de até 60 minutos para ser registrado no sistema de pagamentos da rede bancária. Ou seja, se o pagamento for realizado na mesma data de impressão, em virtude das normas recentes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os contribuintes vão precisar esperar até 60 minutos antes de efetuar o pagamento diretamente na rede bancária ou nas lotéricas.


Comprovação da isenção da placa final zero – As categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas, de placa final zero, que pediram, no ano passado, a isenção do IPVA, precisarão enviar a documentação via e-mail até o dia 29 de outubro para comprovar a isenção e gozar do benefício em 2021. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2022.


Como enviar a documentação de isentos – Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).


É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.


FONTE: Sefaz-PB.



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