Revogado dispositivo sobre certificação do período de benefício para fins de contagem recíproca
Foi publicada Diário Oficial de hoje, 21-10, a Instrução Normativa 123 INSS, de 19-10-2021, que revoga o inciso II do artigo 17 da Instrução Normativa 101 INSS, de 9-4- 2019, que trata da certificação do período de benefício por incapacidade para fins de contagem recíproca.
A revogação se aplica a todos os atos pendentes de análise, permitindo a certificação de períodos de benefício de auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por invalidez/aposentadoria por incapacidade permanente, para fins de contagem recíproca, posteriores a 16-12-98, data da publicação da Emenda Constitucional 20, de 15-12-98.
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