Sefaz-MA informa que arquivos da DIEF e EFD de Setembro/2021 podem ser entregues até 25-10
Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF e EFD da competência de setembro/2021 está definido para até o dia 25/10 (segunda-feira), para todas as inscrições.
O Corpo Técnico de Fiscalização reitera a informação de que na competência atual, de setembro (entrega até 25/10), ainda está obrigatória a entrega simultânea da DIEF e da EFD, para as empresas do regime normal, que não estão na lista das dispensadas relacionadas na Portaria 405/21.
Clique aqui para ver a relação da Portaria 405/21.
FONTE: Sefaz-MA.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 27/03 | R$4,98500 |
Dolar V | 27/03 | R$4,98560 |
Euro C | 27/03 | R$5,39280 |
Euro V | 27/03 | R$5,39540 |
TR | 26/03 | 0,1100% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |