Publicada versão 19 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS
Foi publicada no Diário oficial, Edição Extra de sexta-feira, dia 8-10, a Circular 957 CAIXA, de 8-10-2021, que revoga a Circular 940 CAIXA, de 10-2-2021, e publica a versão 19 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores, diretores não empregados, respectivos dependentes e empregadores.
A nova versão do Manual, em seu item 2.15, passa a prever a movimentação da conta vinculada FGTS no casos de doenças graves: Alienação Mental; Cardiopatia Grave; Cegueira; Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada; Doença de Parkinson; Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/ Ancilosante); Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante); Hanseníase; Hepatopatia Grave; Nefropatia Grave; Paralisia Irreversível e Incapacitante; e Tuberculose Ativa.
A movimentação da conta vinculada FGTS por motivo de doença grave será realizada mediante o ateste da condição de saúde para fins de saque do FGTS pelo perito médico federal.
O Manual passa a contemplar o item 11, que define os procedimentos para saque do FGTS de trabalhador residente no exterior.
O Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS, versão 19, está disponível no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, pasta FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
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Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
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Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |