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06/10/2021 - 09:11

ICMS - MT

Mais de três mil contribuintes podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência no Mato Grosso


Empresas devem negociar os débitos constantes no Termo de Exclusão em 30 dias


As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem excluídas do Simples Nacional, por motivo de inadimplência. Para evitar a exclusão, os contribuintes devem acessar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e tomar ciência do relatório de pendências até o dia 15 de outubro de 2021. Após isso, os débitos devem ser negociados em até 30 dias.


De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), foram emitidas notificações para 5.990 micro e pequenos empresários, porém 3.224 ainda não visualizaram o Termo de Exclusão do Simples Nacional disponibilizado no sistema DTE. Além dos débitos registrados nos sistemas fazendários do Conta Corrente Fiscal e do IPVA que somam R$ 16.238.621,19, existem débitos registrados na Procuradoria Geral do Estado – em Dívida Ativa.


O superintendente de Controle e Monitoramento, Henrique Carnaúba, explica que os contribuintes que não regularizarem as pendências podem ser excluídos do regime de tratamento tributário diferenciado a partir de 01 de janeiro de 2022. “Quase 60% dos notificados não tomaram ciência formal do Termo de Exclusão do Simples Nacional e correm o risco de serem excluídos a partir do mês de janeiro de 2022. É importante que esses contribuintes acessem o DTE, sistema por onde a Sefaz emite todas notificações e avisos, para que tenham conhecimento dos motivos da exclusão e regularizem as pendências dentro do prazo determinado”.


Para regularizar a situação, a empresa deve negociar os débitos constantes no Termo de Exclusão dentro de 30 dias, contados a partir da data da ciência. Os valores podem ser negociados por meio do Programa Refis Extraordinário, que concede redução em juros e multas e opções de parcelamento, a depender do ano em que o débito foi gerado.


A exclusão do Simples atende ao disposto na Lei Complementar Federal nº 123, que determina que o contribuinte em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal não pode recolher os impostos na forma simplificada.


FONTE: Sefaz-MT.





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