Sefaz-PI informa sobre a nota fiscal emitida por Microempresa
A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí informa que 30 de setembro foi o último dia para utilização da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC), modelo 2, em papel, para as empresas cadastradas na categoria Microempresa, nas operações em que o adquirente seja pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS.
Assim, a partir de 01 de Outubro de 2021, as Microempresas estão obrigadas a utilizar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, em substituição à NFVC.
A utilização da NFC-e traz diversos benefícios para os empresários. Saiba os motivos:
• Utilização de impressora NÃO fiscal: como os arquivos da NFC-e são transmitidos para a SEFAZ-PI, elimina-se a necessidade do uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
• Emissão em qualquer tipo de equipamento: a NFC-e pode ser emitida em um computador desktop convencional até notebook e celulares.
• Envio eletrônico: a critério do consumidor, a impressão do documento auxiliar (DANFE NFC-e) pode ser substituída pelo envio do link da consulta da NFC-e por e-mail ou SMS, reduzindo o gasto com papel (Art. 357 – J, §3º, I do Decreto 13.500/08).
Para emissão da NFC-e, o contribuinte deverá desenvolver ou adquirir software emissor de NFC-e. Além disso, deverá estar previamente credenciado na Secretaria da Fazenda.
Veja como fazer o credenciamento:
1. Acessar o portal de Documentos Eletrônicos da SEFAZ-PI em https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentoseletronicos/portal/nfce/autorizacao.php ;
2.Clicar em “Clique aqui” na página de autorização acima;
3.Informar a Inscrição Estadual e o e-mail para validação dos dados. Atenção: o e-mail solicitado é o e-mail do contabilista informado no registro 0100 da última EFD transmitida para SEFAZ-PI ou o e-mail fiscal da Ficha Cadastral da empresa;
4.Enviar;
5.Após solicitar o credenciamento, o contribuinte precisará gerar o Código de Segurança do Contribuinte – CSC, acessando a e-Ageat > SIAT > Autoatendimento > NFC-e > Manutenção do CSC (https://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat/jsp/login/login.jsf)
FONTE: Sefaz-PI.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 19/04 | R$5,22630 |
Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |