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08/09/2021 - 11:48

Município de Goiânia

ISS pode ficar 60% mais barato em Goiânia a partir de 2022


Prefeitura vai enviar à Câmara projeto de reformulação do Código Tributário Municipal com proposta de desoneração tributária para os setores tecnologia e de entretenimento

Empresas das áreas de tecnologia e de entretenimento podem ter redução de 60% na carga tributária já em 2022 se Câmara Municipal aprovar ainda este mês projeto que desonera o Imposto Sobre Serviços (ISS). A proposta é uma das modificações que serão enviadas pela Prefeitura de Goiânia como parte do processo de modernização do Código Tributário Municipal (CTM), que vigora há 46 anos.


Ao reduzir de 5% para 2% o percentual com que o ISS incide sobre o valor do serviço prestado na Capital, o objetivo do Paço é fomentar a presença de indústrias limpas em Goiânia, um dos compromissos assumidos no Plano de Governo, e amparar o setor de entretenimento, o mais afetado pela pandemia do coronavírus (Covid-19). O projeto de desoneração para esse ramo beneficia cerca de 80 atividades econômicas que foram muito impactadas pelos protocolos recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para conter o avanço da pandemia.


A proposta alcança, por exemplo, os serviços de hospedagem; turismo; espetáculos teatrais, circenses e de dança; exibições cinematográficas; parques de diversões; boates; shows; exposições; congressos;  bilhares; boliches; diversões eletrônicas; corridas; entre outros. “A expectativa é que a redução da carga tributária amenize os danos provocados na economia local e promova o retorno da prestação de serviços e a manutenção de empregos, bem como o impulsionamento das atividades atualmente em ritmos desacelerados. A propósito, o aquecimento dos serviços relacionados a hospedagem, turismo, viagens, diversões, lazer, entretenimento e congêneres demandam o consumo e a prestação de outros serviços, ocasionando, por si só, a alavancagem e o crescimento de outras atividades locais, em um efeito cascata”, avalia o prefeito Rogério Cruz.


Pesquisa feita pelo Sebrae aponta que os prejuízos ao setor chegaram a R$ 270 bilhões apenas entre os meses de março e dezembro do ano passado. Retração que provocou o desemprego de mais de três milhões de trabalhadores. É o pior desempenho das últimas duas décadas. O estudo mostrou que a pandemia impactou 98% das empresas de evento e reduziu de 76% a 100% do faturamento em relação ao ano de 2019. Como efeito, 53% das empresas renegociaram contratos e fornecedores; 50% cortaram insumos e matérias-primas; 20% reduziu custos com concessionárias de energia e água, 54% também diminuíram horas, valores pagos e cancelaram contratos com terceiros.


Antes da pandemia, o segmento representava 4,32% do Produto Interno Bruto (PIB), movimentava R$ 210 bilhões, gerava 1,9 milhão de empregos diretos e terceirizados, tinha 60 mil empresas que dependiam diretamente da realização de eventos para funcionar, além de 2 milhões de microempresários. De acordo com a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape), em 2020 77,4% dos eventos foram cancelados ou tiveram alterações de datas; houve perda de 580 mil empregos diretos e  fechamento de um terço das empresas. 


Tecnologia


Além de beneficiar o setor de entretenimento, o projeto do novo Código Tributário Municipal reduz o ISS para empresas de informática ou similares que se estabeleçam polos tecnológicos e de inovação. O ramo também será beneficiado com isenção de Imposto Sobre Transmissão de Imóveis (ISTI) quando se tratar da primeira aquisição de imóvel empresarial localizado nos polos de desenvolvimento econômico. Nesse caso, ainda haverá redução de 30% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pelo período de três anos.


A proposta do CTM também desonera 60% do ISS para empresas públicas e sociedades de economia mista instituídas pelo município. Outra novidade é a normatização das contrapartidas ofertadas por empresas dos setores de educação, lazer, entretenimento e apresentação de palestras que têm benefício fiscal. Nesses casos, o projeto prevê que as bolsas e cortesias concedidas como contraparte sejam limitadas ao máximo de 20% do faturamento, desde que o ISS devido não seja inferior à aplicação da alíquota mínima de 2%, o piso estabelecido pela legislação federal.


FONTE: Sefin-Goiania.




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