Pagamento de tributos no cartão de crédito simplifica vida dos contribuintes paulistas
Desde 3-7 a Secretaria da Fazenda e Planejamento ampliou a possibilidade do pagamento parcelado de tributos e demais receitas estaduais para os cidadãos e empresas paulistas, com a utilização do cartão de crédito. Além disso, também, é permitido o pagamento na modalidade débito ou por carteira digital. A medida, implantada por meio da a Resolução 35 SFP/2021, traz celeridade para os contribuintes e é válida para os débitos ainda não inscritos na dívida ativa.
Atualmente, oito empresas estão credenciadas e possibilitam esse tipo de pagamento, permitindo a negociação não apenas de forma presencial, mas também por meio de soluções web e mobile. É possível consultar as credenciadas e suas condições de pagamento no site da Sefaz-SP.
Essa é mais uma etapa no processo de modernização dos serviços da Sefaz-SP, que tem continuamente desenvolvido soluções mais simples, automatizados e que exijam menos providências por parte dos contribuintes.
PIX
Um outro exemplo é a possibilidade de pagamento via Pix dos Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais (DAREs) e que tem sido cada vez mais utilizada pelos cidadãos. Desde sua implantação, em julho, foram realizadas mais de 5 mil transações por contribuintes que totalizaram mais de R$ 12 milhões recolhidos aos cofres públicos. Atualmente esse pagamento é possível para os DAREs relativos ao pagamento de tributos e demais receitas da Secretaria da Fazenda e Planejamento mas em breve será ampliado para receitas de outros órgãos.
Além da facilidade para os usuários – basta o contribuinte abrir o aplicativo do seu banco, apontar a câmera do celular para o QR Code existente no DARE – o Pix também gera economia para o Estado, já que a tarifa é cerca de 75% mais barata que a de correspondentes bancários, por exemplo.
FONTE: Notícias da Sefaz-SP.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |