Sefaz-PB informa sobre novos procedimentos do comércio exterior a partir de setembro
Será exigido o pagamento da taxa FUSP, no valor atual(em 2021) de R$ 134,50 , para os seguintes serviços:
ANÁLISE DE PROCESSO de:
Retificação de Declaração de Mercadorias Importadas – DMI
Cancelamento de Declaração de Mercadorias Importadas – DMI
Não haverá exigência de pagamento para a primeira solicitação de DMI no efisco.
Caso seja necessário fazer alterações na solicitação antes do deferimento da mesma, deverá ser anexado o comprovante de pagamento da respectiva taxa FUSF no campo 'ANEXAR DOCUMENTOS'. Para cada solicitação de reanálise, será exigido novo pagamento da taxa até o deferimento da DMI.
Caso a DMI já tenha sido deferida e seja solicitado o seu cancelamento, deverá ser comprovado o pagamento da taxa FUSP, via e-mail para o endereço gecex@sefaz.pe.gov.br , para que o cancelamento seja efetuado.
Para a solicitação de retificação de DMI já deferida, deverá ser comprovado o pagamento da taxa FUSP, via email para o endereço gecex@sefaz.pe.gov.br , para que seja analisada a solicitação.
Será exigido o pagamento da multa por substituição de documento econômico-fiscal, no valor atual(em 2021) de R$ 348,75 (referente ao valor integral com redução de 50%), para o seguinte serviço de SUBSTITUIÇÃO DE DMI DEFERIDA
O contribuinte que solicitar a retificação da DMI já deferida, deverá pagar a taxa FUSP de reanálise descrita acima.
Após a análise pela GECEX, se a retificação for necessária, será gerado um DAE de multa por substituição de documento e enviado, via e-mail da solicitação, para que o pagamento seja efetuado. A substituição só será realizada quando o valor pago constar na arrecadação.
Para a modalidade de DESPACHO ANTECIPADO, não será exigido o pagamento da taxa FUSP de reanálise e nem a multa de substituição para a primeira substituição solicitada.
FONTE: Sefaz-PB.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 17/04 | R$5,24630 |
Dolar V | 17/04 | R$5,24690 |
Euro C | 17/04 | R$5,58360 |
Euro V | 17/04 | R$5,58530 |
TR | 16/04 | 0,0844% |
Dep. até 3-5-12 |
18/04 | 0,6022% |
Dep. após 3-5-12 | 18/04 | 0,6022% |