Você está em: Início > Notícias

Notícias

27/08/2021 - 13:51

ICMS - CE

Sefaz-CE esclarece sobre registros de notas fiscais em operações de devolução ou retorno de mercadorias

 


A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que os registros de notas fiscais em operações de devolução ou o retorno de mercadorias devem ser feitos obrigatoriamente em postos fiscais de divisa, no momento da saída interestadual da mercadoria, conforme o 1º primeiro parágrafo, incisos II e III, do art. 158, c/c com o art. 674-A do Decreto 24.569/97.


No momento da passagem do veículo nos postos fiscais, o Sitram fará o reconhecimento da devolução ou retorno. Por isso, foram desativados os motivos Sanfit, que tratavam dessas operações, não sendo mais os meios hábeis para a comprovação da efetiva saída da mercadoria.


A Sefaz ressalta que esta orientação se aplica exclusivamente às operações interestaduais iniciadas em outras Unidades da Federação, cujo destinatário seja domiciliado neste Estado. Nos casos em que a recusa do recebimento de mercadoria foi feita por destinatário sediado em outra unidade da Federação, na falta de registro da saída ou da entrada nos sistemas da Sefaz, o reconhecimento da operação será feita na opção TRAMITA – Notas Fiscais – Outras Selagens – Saída interestadual, com a apresentação da NF-e de entrada emitida pelo próprio remetente.


Os registros de refaturamento, de que trata o parágrafo primeiro do art. 674 do Decreto n.º 24.569, de 1997, permanecem sem alterações.


Fonte: Sefaz-CE.


 



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Mar 0,83%
IGP-DI Mar -0,30%
IGP-M Mar -0,47%
INCC Mar 0,28%
INPC Mar 0,19%
IPCA Mar 0,16%
Dolar C 23/04 R$5,16200
Dolar V 23/04 R$5,16260
Euro C 23/04 R$5,51970
Euro V 23/04 R$5,52240
TR 22/04 0,0626%
Dep. até
3-5-12
23/04 0,5517%
Dep. após 3-5-12 23/04 0,5517%