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25/08/2021 - 09:28

ICMS - CE

Sefaz-CE informa sobre as regras de acesso ao DT-e

Com a publicação da Instrução Normativa 61/2021, para que seja realizado o acesso ao DT-e será necessária a confirmação eletrônica do termo de uso do DT-e por parte dos contribuintes.


Somente após a conclusão desse procedimento, os procuradores poderão novamente acessar o DT-e.


Fonte: Sefaz-CE.



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