PI: Pendências na EFD a partir de junho/2021 poderão implicar em Situação Fiscal Irregular
A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí, por meio da Coordenação de Malhas Fiscais da Superintendência da Receita, informa que contribuintes que possuam inconsistências do tipo 2 (pendência) na declaração EFD a partir do período de junho de 2021, poderão ficar em situação fiscal irregular após o prazo estabelecido para autorregularização.
Após o recebimento da EFD pela SEFAZ, o contribuinte receberá, em seu Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), o Extrato de Processamento Estadual (EPE) informando se a EFD foi processada ou não processada perante esta Secretaria da Fazenda. No caso de violação de regras, o EPE demonstrará as regras violadas e as inconsistências detectadas, de acordo com a declaração EFD correspondente.
Há 3 tipos de inconsistências possíveis. São elas:
•Tipo 1 – Impeditiva
•Tipo 2 – Pendência
•Tipo 3 – Alerta
As pendências, se não regularizadas no prazo estabelecido pelos incisos XII e XIII do artigo 247 do RICMS-PI (Decreto 13.500/2008) e pela PORTARIA SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 6/2021 (prazo em 2021 em decorrência da pandemia passou de 20 para 60 dias) deixarão o contribuinte em situação fiscal irregular.
A regularização da pendência pode ocorrer com a retificação da EFD pelo contribuinte ou mediante a inclusão de notas por escrituração extemporânea, com a respectiva inclusão dos acréscimos moratórios para notas de saída. Todo envio de EFD ICMS IPI gera um EPE para o período, que será enviado ao DT-e do contribuinte com a situação da declaração enviada no momento do envio.
A consulta dos períodos e notas fiscais identificados pelas malhas fiscais está disponível no site da e-AGEAT por meio do acesso restrito (link: http://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat), módulo SIAT>> Menu Autoatendimento >> Malhas Fiscais >> Consulta de Malhas. Os detalhes das malhas fiscais, quanto ao funcionamento e forma de resolução das omissões, estão explicados na Ficha da Malha disponível no módulo “Consulta de Malhas” (acesse por meio do botão com a letra “i” localizado à direita da visualização da malha).
Fonte: Sefaz-PI.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |