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29/06/2021 - 08:56

IPVA - RS

RS: Motoristas que não pagaram IPVA serão inscritos em Dívida Ativa


Os contribuintes que ainda não quitaram o IPVA 2021, cujo calendário de pagamento encerrou no final de abril, serão inscritos em Dívida Ativa da Fazenda Pública pela Receita Estadual. Em um primeiro momento, a iniciativa abrange mais de 430 mil veículos de 390 mil devedores, que representam mais de R$ 320 milhões em créditos de IPVA.

A medida implica em inclusão do nome do contribuinte na lista de inscritos como dívida ativa publicada no site da Secretaria da Fazenda. Além disso, o débito poderá ser lançado também no cadastro do Cadin/RS e Serasa sob risco de protesto em cartório e de sofrer a cobrança judicial. O saldo é corrigido pela taxa Selic.

Os valores ainda não pagos estão sendo acrescidos de multa diária de 0,334% ao dia até o limite de 20%, conforme o vencimento pelo número final da placa do veículo. Depois de 60 dias em atraso, com a inscrição como dívida ativa, mais 5% serão acrescidos.

Os proprietários em situação irregular também correm o risco de arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do Detran, caso flagrados em circulação.

Veículos inscritos
A primeira inscrição como Dívida Ativa dos devedores do IPVA 2021 será gerada em lote pelos sistemas da Receita Estadual e respeita os critérios estabelecidos na Instrução Normativa (IN) RE nº 045/98. A IN define exclusões da inscrição em lote. Posteriormente, os demais contribuintes serão inscritos de forma manual a qualquer momento.

O IPVA inscrito como dívida ativa deve ser pago na rede credenciada. Mais informações podem ser consultadas no site da Receita Estadual, clicando aqui

Inadimplência
No encerramento do calendário anual do IPVA 2021, em abril, a inadimplência financeira girava em torno de 18%. Após 45 dias, a inadimplência financeira do IPVA recuou para 10,60% (R$ 333 milhões). Os valores seguem em linha com a média histórica.

De uma frota de 3,6 milhões de veículos que devem pagar o imposto, cerca de 519 mil veículos (14%) seguem transitando com o imposto atrasado.

Metade do que é arrecadado com o tributo é repassado de maneira automática para as prefeituras gaúchas conforme o município de emplacamento.

FONTE: Ascom Sefaz/Receita Estadual.


 



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