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10/06/2021 - 14:18

ICMS - TO

Tocantins esclarece sobre o prazo para regularização da Escrituração Fiscal Digital

Por meio da Portaria 391 SEFAZ/2021, foi estabelecido que os contribuintes omissos da entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD terão o prazo de 90 dias,  contados a partir da data em que for disponibilizada a relação de omissos no Portal do Contribuinte, no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda, para a regularização do cumprimento desta obrigação acessória, sem cobrança de multa, exceto se for sujeito passivo em algum procedimento de fiscalização.




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