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27/05/2021 - 10:18

ICMS - RN

RN: SET notifica empresas inadimplentes e com inconsistências fiscais


A Secretaria de Tributação (SET-RN) iniciou um ciclo de notificações a mais de 2 mil empresas, visando recuperar débitos fiscais de ICMS em atraso, créditos fiscais indevidos e decorrentes de utilização de alíquotas em desconformidade com a legislação vigente. A recuperação dos valores faz parte da estratégia da Secretaria em ampliar o cruzamento de dados por meio de malha e monitoramento fiscal, bem como conferir maior efetividade à cobrança de dívidas fiscais em atraso do ICMS.


A iniciativa tem três ações, todas com o propósito de dar oportunidade aos contribuintes de regularizar a sua situação fiscal. A primeira, o ciclo de cobranças, tem o prazo até o dia 31 de maio deste ano. Com um total de 115 auditores, a operação deverá notificar mais de 600 empresas que, juntos, possuem débitos fiscais em aberto com um valor aproximado de R$ 80 milhões.


A segunda ação, o ciclo de créditos fiscais indevidos, teve seu início no começo de maio, sendo concluído em 90 dias. Nela serão avaliados créditos classificados como indevidos, sendo eles oriundos de aquisições de mercadorias sujeitas à substituição tributária, uso, consumo, não tributadas, isentas e em parte de aquisições para o Ativo Imobilizado. Foram selecionadas mais de 400 empresas com valor total das inconsistências em torno de R$ 95 milhões, contando com o trabalho de 40 Auditores Fiscais.


Por fim, a tarefa de monitoramento dos contribuintes varejistas com alíquotas divergentes das estabelecidas pela legislação em vigor, que será executada por 12 auditores, tem o valor estimado de inconsistência em R$ 57 milhões e abrangerá 1.015 empresas.


As notificações serão feitas preferencialmente via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) das empresas, realizando-se também por visita presencial dos Auditores e contatos por e-mail e telefone. As empresas poderão quitar os débitos em atraso, sem qualquer penalidade, até o dia 31 de maio de 2021. Após esta data ficarão sujeitas à fiscalização, aplicação de multas, dentre outras medidas.


Caso a regularização não ocorra, o Estado poderá também aplicar a estes contribuintes o regime especial de fiscalização, além de todas as medidas decorrentes da cobrança do crédito tributário, como inscrição em dívida ativa, protesto em cartório, negativação em cadastros de inadimplência, ajuizamento de execução fiscal e restrição ao patrimônio por meio de penhora bancária, de bens e leilão judicial. Em alguns casos, a dívida tributária poderá também justificar a indicação ao Ministério Público como possível denúncia por crime de sonegação fiscal.


Enfatiza-se que os contribuintes poderão aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (SUPER REFIS) até 31 de maio de 2021. Sendo este um programa de recuperação de débitos instituído pela Lei 10.784/2020, regulamentada pelo Decreto 30.084/2020, com a redação do Decreto 30.403/2021, que permite a regularização de débitos de ICMS e de IPVA, inscritos ou não em Dívida Ativa, com descontos de até 95% nas multas e na atualização do imposto, conforme disposto no citado Decreto.


O Fisco Estadual cumpre a sua missão de garantir a arrecadação para as políticas públicas da Sociedade Potiguar, reforçando o combate à sonegação fiscal e a concorrência desleal e se empenhando para permitir o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a conformidade tributária. Tais medidas permitem que o contribuinte fique em dia com suas obrigações sem imposição de multa ou penalidade regulamentar e possam usufruir de todos os benefícios atrelados à adimplência.

FONTE: Sefaz-RN.





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