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17/05/2021 - 15:29

Contribuição Previdenciária

Vence dia 20-5 o prazo da contribuição previdenciária relativa à competência abril/2021

Devem ser recolhidas até 20-5 (quinta-feira), sem acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias relativas à competência abril/2021:
- as patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa;
- as descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a serviço da empresa;
- as devidas, pelo contribuinte individual, retidas e recolhidas pela empresa quando da prestação de serviços;
- as resultantes da retenção de 11% ou 3,5%, conforme o caso, sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário;
- as devidas quando da comercialização de produtos rurais.

Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.



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Dep. após 3-5-12 16/04 0,5504%