Sefaz-ES: Inclusão de "nome fantasia" nas informações cadastrais facilita identificação de empresas
A inclusão do “nome fantasia” em cadastros da Secretaria da Fazenda (Sefaz) facilita a identificação de empresas pelos consumidores. Entre outros pontos, o “nome fantasia” também é utilizado para identificar estabelecimentos pesquisados pelo aplicativo Menor Preço Brasil, que tem por objetivo comparar preços de produtos. Por isso, é importante que a identificação do estabelecimento esteja corretamente gravada no sistema da Sefaz.
A identificação do “nome fantasia” é feita por meio do Portal da Redesim, no momento do processo de constituição da inscrição estadual, iniciado no Portal Simplifica/ES, para as empresas com matriz e filiais localizadas no Espírito Santo, ou na Junta Comercial, para os casos de filial no Espírito Santo com matriz em outro estado.
A simples informação do título do estabelecimento nas situações citadas não dá direito ao uso, caso ele seja registrado como marca por outra empresa. Para verificação do registro, deve-se buscar informação junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), que é o órgão responsável pelo registro de marcas.
Atualização
Atualmente, caso o contribuinte queira atualizar sua identificação no Menor Preço Brasil e, consequentemente, no cadastro da Sefaz, deve procurar a Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, ou caso o título do estabelecimento esteja em campo correspondente no cartão CNPJ, o contribuinte poderá solicitar a atualização via Fale Conosco.
“Visando a desburocratizar a vida do contribuinte, pretendemos incluir a atualização do ‘nome fantasia’ no Portal Simplifica/ES”, disse o gerente de Arrecadação e Cadastro da Secretaria da Fazenda , Leandro Kuster.
FONTE: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |