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05/03/2021 - 11:22

Direito do Trabalho

Deferido pedido de ativação de pesquisa no Bacen-CCS para nova tentativa de execução

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento ao agravo de petição interposto por uma exequente que teve as tentativas de execução infrutíferas, a despeito do uso de diversos sistemas para localizar bens dos executados, entre os quais o Bacenjud e o Renajud. Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Leonardo Pacheco, deferindo o pedido de ativação de pesquisa no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (Bacen-CCS) para uma nova tentativa de execução.


No caso em tela, os recursos usados para execução da empresa Casa do Banho LTDA. – EPP e dos seus sócios foram praticamente esgotados no TRT/RJ, mediante ativação dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e Arisp. Diante disso, a exequente requereu que fosse efetuada a consulta dos dados dos executados junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), a fim de investigar junto às instituições financeiras a existência de bens, direitos e valores de propriedade dos sócios executados. 


O pedido foi indeferido pelo juízo de origem, sob o argumento de que "o relacionamento de pessoas físicas com a empresa em questão não garante a segurança jurídica necessária para posteriores atos executórios". A decisão do primeiro grau levou a exequente a interpor agravo de petição. 


O recurso foi conhecido pelo relator do acórdão, desembargador Leonardo Pacheco, que fez a seguinte ponderação em seu voto: “Embora, em regra, não seja cabível agravo de petição em face de decisão interlocutória, o recurso deve ser conhecido sempre que a decisão causar gravame autônomo à parte, de modo que a lesão não possa ser corrigida por ato posterior, como acontece na espécie.” 


Ao analisar o pedido, o magistrado observou que o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (Bacen-CCS) foi criado para dar cumprimento à previsão contida no artigo nº 10-A da Lei nº 9.613/98 (incluído pela Lei nº 10.701/2003), que determinou ao Banco Central a manutenção de um cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores", como meio de auxiliar na prevenção e repressão aos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.


O desembargador assinalou que, conforme consta no portal do TRT/RJ, o cadastro “permite aos magistrados do Poder Judiciário, no exercício de suas atribuições, a consulta a informações sobre relacionamentos bancários com as instituições participantes do sistema, mantidos diretamente pelos clientes ou por intermédio de seus representantes legais ou procuradores, podendo revelar-se bastante útil para fins de localização de bens e direitos que possam responder pelo crédito exequendo”.


Entendendo ser fundamental esgotar todos os meios disponíveis para garantir a execução, o magistrado deu provimento ao agravo de petição mediante ativação da ferramenta Bacen-CCS em face dos sócios da empresa. Os integrantes da 6ª Turma acompanharam o relator. 


Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.


Processo: 0010460-03.2015.5.01.0023 (AP)


FONTE: TRT-1ª Região




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