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01/02/2021 - 11:03

ICMS - GO

GO: programa de regularização fiscal de Goiás começa nesta segunda-feira

O Governo de Goiás oferecerá oportunidade para o contribuinte regularizar débitos de IPVA, ICMS e ITCD. Pela lei, um novo programa só poderá ser realizado daqui a dez anos, essa é uma chance única. A ação, promovida pela Secretaria da Economia, ocorrerá em todo Estado, de 1º de fevereiro a 1º de abril.


Será possível fazer tudo sem sair de casa com o autoatendimento por meio do site da secretaria da Economia www.economia.go.gov.br/Facilita .O atendimento presencial será  realizado com agendamento prévio, também pelo site ou pelo aplicativo EON – Economia OnLine.


Poderão ser negociados débitos com Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). “Para evitar aglomerações pedimos a todos que façam a regularização pelo nosso site. Não há diferença em fazer a simulação e emissão do boleto pela internet ou presencial”, enfatizou a secretária da Economia, Cristiane Schmidt. 


Aproveite as medidas facilitadoras para cada imposto:


IPVA e ITCD -  Conforme a Lei 20.966/2020, os contribuintes com débitos de IPVA e ITCD contraídos até 31 de dezembro de 2020 poderão refinanciar suas dívidas com redutores de até 98% sobre multas formais e nos juros no pagamento à vista, além de parcelamentos de até 60 vezes. A regularização poderá ser feita no período de 1º de fevereiro a 1º de abril. 


ICMS - Conforme a lei nº 20.939, serão concedidos descontos de até 90% nos juros de débitos de ICMS, e abatimento de até 98% sobre as multas formais e de mora para dívidas de ICMS com fato gerador até 30 de junho de 2020. 


Em regra, para a maior parte dos contribuintes, o número de parcelas para o ICMS estará limitado a 60 vezes. Porém, há casos excepcionais nos quais o contribuinte poderá dividir até 120 vezes, sendo: 1) Se o contribuinte pagar 20% do tributo na primeira parcela, poderá parcelar o restante em até 84 vezes; 2) Se o contribuinte desistir da disputa administrativa a respeito do débito, poderá dividir em até 96 meses; 3) Empresas em recuperação judicial, em até 120 parcelas. (Veja tabela de descontos)


Os atendimentos presenciais deverão ser agendados com antecedência pelo site da secretaria da Economia tanto para as unidades da Economia nos Vapt-Vupt quanto para as 12 Delegacias Regionais de Fiscalização no Interior do Estado. Na Capital, a regularização de ICMS e ITCD será realizada na Delegacia Regional de Fiscalização de Goiânia e o IPVA no Vapt-Vupt.


FONTE: Comunicação Setorial - Economia.




 



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