INSS dispõe sobre descontos de mensalidades associativas
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 4-12, a Instrução Normativa 110 INSS, de 3-12-2020, que altera a Instrução Normativa 77 INSS, de 21-1-2015, para dispor dentre outras, que os descontos dos valores referentes ao pagamento de mensalidades associativas nos benefícios de aposentadoria e pensão por morte previdenciários serão autorizados, desde que:
- sejam realizados com associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas que tenham celebrado Acordo de Cooperação Técnica com o INSS para esse fim;- o benefício previdenciário esteja desbloqueado para inclusão do desconto de mensalidade associativa; e
- seja apresentada, pelas associações, confederações e entidades de aposentados e/ou pensionistas acordantes, o termo de filiação à associação ou entidade de aposentado e/ou pensionista devidamente assinado pelo beneficiário; o termo de autorização de desconto de mensalidade associativa em benefício previdenciário devidamente assinado pelo beneficiário, constando o número do CPF; e o documento de identificação civil oficial e válido com foto.
O desconto de mensalidade associativa em benefício previdenciário constitui uma faculdade do beneficiário, não eximindo a associação, confederação ou entidade de aposentados e/ou pensionistas de disponibilizar outros meios para o pagamento da mensalidade associativa.Somente mediante decisão judicial será permitida autorização de desconto firmada por representante legal do beneficiário (procurador, tutor ou curador).
Também foi estabelecido que o prazo de validade da autorização de desconto de mensalidade associativa não poderá ser superior a 3 anos, contados a partir da data de emissão da autorização, após o qual, caso não ocorra a formalização de termo de revalidação pelo beneficiário, a exclusão do desconto será automática.
As autorizações de desconto de mensalidade que completarem o prazo de 3 anos de validade até 31-1-2021 poderão ser revalidadas até esta data, período em que estarão isentas de penalidade.
A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa, assim como a solicitação de cancelamento da autorização poderá ser feita diretamente na associação, confederação ou entidade de aposentados e/ou pensionista, com a utilização de:
a) meio físico, mediante o preenchimento de formulário específico, conforme modelo estabelecido abaixo (Anexo LV), em 2 vias, das quais uma via deverá ser digitalizada e disponibilizada ao INSS por meio de link de acesso via Internet, com autenticação por login e senha, e será entregue a segunda via ao beneficiário solicitante; e
b) meio eletrônico próprio, disponibilizado pelas associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas, que contemple requisitos de segurança que permitam garantir sua integridade e não repúdio, podendo ser auditado pelo INSS, a qualquer tempo, por meio de link de acesso via Internet, com autenticação por login e senha, mediante fornecimento de protocolo ao beneficiário solicitante.
A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa, assim como a solicitação de cancelamento da autorização ainda poderá ser feita por intermédio dos canais remotos do INSS, sem a necessidade de atuação de servidores do Instituto para sua concretização, mediante fornecimento de protocolo ao beneficiário solicitante.
A associação, confederação ou entidade de aposentados e/ou pensionistas que receberem solicitações para cancelamento do desconto de mensalidade associativa deverão procedê-los imediatamente, devendo enviar o comando de exclusão ao INSS tão logo seja recebida, na primeira remessa disponível pela Datraprev - Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, a contar da data da solicitação.
ANEXO LV
Entidade:________________________________________________________ CNPJ nº: __________________________________ Endereço:____________________________________________________ Bairro:__________________________________ Município: ______________________________________________ UF: ____ CEP:_____________ Telefone: ( ) __________________________________ E-mail: _________________________________________________________ REVALIDAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO EU,___________________________________________________________ brasileiro (a), nascido (a) na data de ____/____/______, Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino, portador (a) do CPF nº _____._____._____-____, beneficiário (a) do Regime Geral de Previdência Social, residente e domiciliado (a) à ______________________________________________________________ Município________________UF_____CEP ________________, portador (a) do benefício nº____________________________ Espécie nº______, sócio do (a) __________________________ Sob o número _________________, AUTORIZO o (a) mesmo (a) a promover perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a REVALIDAÇÃO do desconto da mensalidade de sócio firmada em oportunidade anterior, com respaldo no disposto no § 6º do art. 115 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991. Declaro que estou: I - ciente e de acordo com as informações contidas nesta autorização, bem como que a próxima revalidação deverá ocorrer na competência____/_______. II - recebendo, nesta oportunidade, uma via deste Termo de Revalidação da Autorização . ____________________________________, ________/________/________ Local Data ______________________________________________________ Assinatura ou impressão digital do titular do benefício previdenciário ___________________________________________________ Assinatura do Presidente ou seu Representante Legal
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Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |