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01/12/2020 - 11:26

Benefício

Republicada Portaria que prorroga a interrupção do bloqueio dos benefícios por falta de comprovação de vida

Foi republicada no Diário Oficial de hoje,  1-12, a Portaria 1.186 INSS, de 24-11-2020, por ter saído com incorreções no texto original publicado no Diário Oficial de 30-11-2020, que prorroga por mais 2 competências, novembro e dezembro de 2020, a interrupção da rotina de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior.

A interrupção não prejudica:
I - a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária pagadora de benefícios, devendo a comprovação de vida junto à rede bancária ser realizada normalmente; e
II - o encaminhamento ao INSS, conforme o disposto na Portaria 1.062 INSS, de 15-10-2020 das comprovações de vida realizadas pelos residentes no exterior perante as representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou por intermédio do preenchimento do "Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS" assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.

A Portaria 1.186 INSS/2020,  também prorrogou por mais 2 competências, janeiro e fevereiro de 2021, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.




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