Quota do IRPF com vencimento em 30-12 terá acréscimo de 1,82%
As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2020, ano-calendário de 2019, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
Sendo assim, a 7ª quota do referido imposto, que vencerá em 30-12-2020, se recolhida no período de 1 a 30-12-2020, deverá ser acrescida de juros de 1,82%, a ser informado no campo 09 do Darf.
Selic | Dez | 0,16% |
IGP-DI | Dez | 0,76% |
IGP-M | Dez | 0,96% |
INCC | Dez | 0,70% |
INPC | Dez | 1,46% |
IPCA | Dez | 1,35% |
Dolar C | 15/01 | R$5,27080 |
Dolar V | 15/01 | R$5,27140 |
Euro C | 15/01 | R$6,37350 |
Euro V | 15/01 | R$6,37520 |
TR | 14/01 | 0% |
Dep. até 3-5-12 |
15/01 | 0,5000% |
Dep. após 3-5-12 | 15/01 | 0,1159% |