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25/11/2020 - 11:02

Benefício

INSS recebe autorização para antecipar pagamentos de benefícios no Amapá

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 25-11, a Portaria Conjunta 87 SEPRT-SEDS, de 23-11-2020, para autoriza o INSS -  Instituto Nacional do Seguro Social a antecipar, a partir da competência dezembro/ 2020, o pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais, aos beneficiários domiciliados nos municípios do Estado do Amapá.

Em razão do estado de calamidade pública decorrente de Tempestade Local Convectiva/Tempestade de Raios, reconhecido, por procedimento sumário mediante ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados nos municípios do Estado do Amapá, o INSS foi autorizado a antecipar:
-  pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial administrados pelo INSS para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência dezembro/ 2020 e enquanto perdurar a situação; e
- mediante opção do beneficiário, o valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem direito, excetuado os casos de benefícios temporários, que deverá ser ressarcido em até 36  parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício e, dada a natureza da operação, sem qualquer custo ou correção.

Essa autorização  aplica-se unicamente aos beneficiários domiciliados nos municípios do Estado do Amapá, na data de reconhecimento do estado de calamidade pública, ainda que os benefícios sejam mantidos em outros municípios, bem como aos benefícios decorrentes.

Na hipótese de cessação do benefício antes da quitação total do valor antecipado, deverá ser providenciado o encontro de contas entre o valor devido pelo beneficiário e o crédito a ser recebido, nele incluído, se for o caso, o abono anual.A identificação do beneficiário, para fins de opção pela antecipação deverá ser realizada pelo INSS.

O INSS  também foi autorizado a dar atendimento prioritário na análise e conclusão dos requerimentos de concessão inicial de benefícios previdenciários e assistenciais, em relação aos beneficiários domiciliados nos municípios do Estado do Amapá, ainda que requeridos em outros municípios, sem prejuízo da observância das prioridades legais.

O atendimento prioritário ocorrerá enquanto durar o estado de calamidade pública, independentemente da espécie, fase de tramitação, data do requerimento ou protocolo do benefício, aplicando-se, inclusive, aos que venham a ser requeridos a partir da presente data.

O INSS e a DATAPREV - Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência adotarão as providências necessárias.



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