Você está em: Início > Notícias

Notícias

23/11/2020 - 16:26

DCTF

Prazo de entrega da DCTF vence dia 23-11

As Pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, devem apresentar, até o dia 23-11, a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais com as informações relativa ao mês de setembro/2020.


A DCTF será apresentada de forma centralizada pela matriz.


As informações relativas às SCP - Sociedades em Conta de Participação devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTF.




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!