Tribunal do Júri desclassifica crime de homem que se envolveu em briga de torcida organizada
Em sessão presidida pelo juiz da 3º Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara, o Tribunal do Júri desclassificou, nesta terça-feira (20), o crime de tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal, imputado a G.I.G.I., de 25 anos, no caso envolvendo briga entre torcidas organizadas, em setembro de 2019.
Durante os debates, o promotor de justiça entendeu de pedir aos jurados que houvesse a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal. Segundo ele, não há provas suficientes que configuram a tentativa de homicídio. A defesa, por sua vez, embora tenha pedido a negativa de autoria, acabou concordando com a desclassificação. Os jurados aceitaram a desclassificação e, com isso, a competência do julgamento passa a ser do juiz.
O magistrado entendeu que houve o crime de lesão corporal leve uma vez que há laudos que comprovem que foi grave. Além disso, a própria vítima afirma que ficou incapacitado para suas ocupações habituais por 30 dias. "Então, eu tenho que aceitar a decisão dos jurados, que é soberana. Assim, entendo que ele poderia ser responsabilizado pelo crime de lesão leve, como é um crime de menor potencial ofensivo, aplica-se a lei dos juizados especiais. Diante disso, necessário se faz promover a intimação da vítima, para que o réu apresente, ou não, a representação, sendo esta imprescindível para continuidade da persecução penal", explicou o juiz.
Ao considerar que houve a desclassificação do crime de pequeno potencial ofensivo,o juiz Jesseir Coelho vislumbrou que os motivos para a prisão preventiva estão ausentes, razão pela qual revogou a prisão preventiva.
Interrogatório
Durante o interrogatório, G.I.G.I. negou várias vezes que não havia agredido o torcedor do Vila Nova. " Não entendo porque estou em cárcere por um crime que não cometi", frisou. "Só ando com camisa de time quando tem jogo. Nunca tive nenhum processo", completou.
FONTE: TJ-GO
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |