Governo prorroga novamente prazos para redução de jornada e suspensão de contrato
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 14-10, o Decreto 10.517, de 13-10-2020, que prorroga, por 60 dias, os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, de que tratam, respectivamente, o artigo 7º e 8º da Lei 14.020, de 6-7-2020, de modo a completar o total de 240 dias, consideradas as prorrogações do Decreto 10.422, de 13-7-2020, e do Decreto 10.470, de 24-8-2020, limitados à duração do estado de calamidade pública que é 31-12-2020.
Os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, consideradas as prorrogações, ficam acrescidos de 60 dias, de modo a completar o total de 240 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública. Os períodos utilizados até 14-10-2020 serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes dos acréscimos de prazos .
O empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até 1-4-2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 , pelo período adicional de 2 meses, contado da data de encerramento do período total de 6 meses.
A concessão e o pagamento do Bem - Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do Benefício Emergencial Mensal , observadas as prorrogações de prazos , ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 27/03 | R$4,98500 |
Dolar V | 27/03 | R$4,98560 |
Euro C | 27/03 | R$5,39280 |
Euro V | 27/03 | R$5,39540 |
TR | 26/03 | 0,1100% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |