IN sobre desconto de benefício para pagamento de empréstimo e cartão de crédito sofre alterações
O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social publicou no Diário Oficial de hoje, dia 8-10, a Instrução Normativa 109, de 7-10-2020, que altera a Instrução Normativa 28 INSS, de 16-5-2008, para disciplinar o aumento da margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas do RGPS - Regime Geral de Previdência Social em face a pandemia do novo coronavírus, de que trata a Medida Provisória 1.006, de 1-10-2020.
=> Dentre as alterações, destacamos:
a) no período entre 2-10-2020, data da publicação da Medida Provisória 1.006/2020, até 31-12-2020, o percentual máximo de consignação será de 40%, dos quais 5% serão destinados exclusivamente para:
- amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
- utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
b) a partir de 1-1-2021, na hipótese das consignações contratadas nos termos e no prazo previstos na letra "a", isoladamente ou quando combinadas com outras consignações anteriores, os limites previstos:
- ficam mantidos os percentuais de desconto previstos na letra "a" para as operações já contratadas; e
- fica vedada a contratação de novas obrigações.
c) fica suspenso, até 31-12-2020, as margens de crédito consignado praticadas antes da pandemia, de até 35% do valor da renda mensal do benefício, considerando:
- até 30% para as operações de empréstimo pessoal; e
- até 5% para as operações de cartão de crédito.
A Instrução Normativa 109 INSS/2020 entra em vigor no dia 9-10-2020, e restam convalidados os atos praticados nos termos desta norma a partir de 2-10-2020, data da publicação da Medida Provisória 1.006/2020.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
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Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
23/04 | 0,5517% |
Dep. após 3-5-12 | 23/04 | 0,5517% |