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21/09/2020 - 13:15

Direito do Trabalho

Trabalhador vai receber adicional de periculosidade por utilizar moto em serviço


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão proferida pelo TRT-ES que reconheceu o direito de um montador de móveis de Cariacica a receber adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, por utilizar motocicleta para se locomover a serviço da empresa.

O pedido havia sido julgado procedente em primeira instância pela juíza Ângela Baptista Balliana Kock, da 1.ª Vara do Trabalho de Vitória. A magistrada entendeu, com respaldo na Lei 12.997/2014, que o risco do trabalho em motocicleta é presumido.

A empresa recorreu e a 1ª Turma do TRT-ES manteve a sentença. O desembargador relator do processo, José Luiz Serafini, assinalou que a empresa permitia o uso da moto no trabalho, tinha conhecimento de sua utilização e pagava ajuda de deslocamento.

A rede de lojas recorreu ao TST com o argumento de que não exigia que os empregados tivessem motocicleta e que fornecia vale transporte aos que utilizassem transporte público. Alegou, ainda, que a atividade principal do montador não estava vinculada à utilização do veículo.

O TST não acatou os argumentos e indeferiu o recurso. O relator, ministro Alexandre Ramos, afirmou que a decisão do TRT-ES está em conformidade com o artigo 193, parágrafo 4º, da CLT, que considera como perigosa a atividade exercida por trabalhadores que fazem uso de motocicleta.

O ministro observou ainda que, apesar de a jurisprudência do TST entender ser devido o adicional apenas a partir da data da publicação da Portaria 1.565/2014 do extinto Ministério do Trabalho, ocorrida em 14 de outubro de 2014, a empresa não contestou o período da condenação, limitando-se a questionar o pagamento do adicional.

FONTE: TRT-17ª Região



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