No dia 21-9 vence o prazo de recolhimento do Simples Nacional
PESSOAS OBRIGADAS: Microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições.
FATO GERADOR: Receita bruta dos meses de maio (ICMS e ISS prorrogados pela Resolução 154 CGSN/2020) e de agosto/2020.
COMO CUMPRIR: Acessar o site http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ e gerar o DAS - Documento Único de Arrecadação, mediante utilização de senha de acesso.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 18/04 | R$5,25060 |
Dolar V | 18/04 | R$5,25120 |
Euro C | 18/04 | R$5,59660 |
Euro V | 18/04 | R$5,59830 |
TR | 17/04 | 0,0599% |
Dep. até 3-5-12 |
18/04 | 0,6022% |
Dep. após 3-5-12 | 18/04 | 0,6022% |