Congresso formaliza o encerramento do prazo de vigência das MPs 927 e 928
Foram publicados no Diário Oficial de hoje, dia 31-7, os Atos Declaratórios 92 e 93, ambos de 30-7-2020, que formalizam a perda da eficácia das Medidas Provisórias 927, de 22-3-2020, e 928, de 23-3-2020.
A Medida Provisória 927/2020 que possibilitou aos empregadores a adoção de medidas trabalhistas para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), teve seu prazo de vigência encerrado no dia 19-7-2020. Já a Medida Provisória 928/2020 que revogou o artigo 18 da Medida Provisória 927/2020, que dispunha sobre a suspensão do contrato de trabalho, teve seu prazo de vigência encerrado em 20-7-2020.
É oportuno lembrar que as medidas trabalhistas fixadas pela Medida Provisória 927/2020 tratavam dos seguintes assuntos: teletrabalho; antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas; aproveitamento e antecipação de feriados; banco de horas; suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e diferimento do recolhimento do FGTS.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 19/04 | R$5,22630 |
Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |